Pergunta
para os companheiros de Esquerda e para os amigos ateístas: Qual a sua reação
se existisse uma organização cristã internacional,
composta por 57 países cristãos,
formando o maior bloco votante na ONU, com o objetivo de implementar uma teocracia cristã global? É claro que
você se oporia a isto. Seria algo ultrajante, não é mesmo? A verdade é que esta
organização existe, mas não para implementar uma teocracia cristã, mas sim para
impor o Islão e a Lei Islâmica (Sharia) no mundo todo. Esta organização se
chama Organização da Cooperação Islâmica (OIC). Onde está o ultraje agora?
A
OIC vem tentando criminalizar, junto à ONU, qualquer tipo de análise crítica
sobre o Islão sob o pretexto de defender a religião (ou seja, o Islão) do que
ela chama de “difamação.” Só que o conceito islâmico de difamação é diferente
do nosso. Para o Islão, difamação significa tudo aquilo que o Islão discorde,
mesmo que o que tenha sido dito seja a verdade. Ou seja, quem define o que é
difamatório é a Sharia, que estabelece que o Islão pode criticar tudo que seja
“anti-islâmico”, mas criminaliza qualquer crítica direcionada ao Islão.
Isto é uma perversão
dos direitos humanos, que existem para proteger as pessoas e não para proteger religiões
ou sistemas políticos. As pessoas são quem precisam de proteção, inclusive das
religiões.
O objetivo principal da Sharia com respeito à liberdade religiosa é o de erradicar a apostasia (rejeição do
Islã), através da eliminação de fitna
(qualquer coisa que possa levar um
muçulmano a rejeitar o Islão) e o estabelecimento da dhimmitude - a
humilhação e subjugação dos
judeus e cristãos como cidadãos
de segunda classe (ou não-cidadão
párias); a discriminação sistemática
incapacitante e um apartheid religioso violento. Não há liberdade religiosa
no Islão, pois o Islão sobrevive como um totalitarismo
político-religioso que se recusa rejeição.
Nesta
questão não existe meio-termo nem compromisso. As duas únicas opções que
existem são aceitar ou rejeitar a versão islâmica dos fatos.
Este artigo apresenta a OIC e seus objetivos,
mostrando que, para a OIC, a Sharia é a base de tudo. O artigo discute os
conceitos islâmicos de liberdade de consciência e de expressão, bem como o de
que os direitos humanos como um todo devem ser subalternos à Sharia. O artigo
mostra a linha de ação da OIC junto à ONU bem como junto a países e a comunidades
de países. Não existe reação contrária a ação da OIC, que continua avançando.
O que é a OIC
A
Organização da Cooperação Islâmica, anteriormente chamada de Organização da
Conferência Islâmica, e conhecida pela sigla OIC (do inglês Organization
of the Islamic Cooperation), é o maior bloco de nações existente hoje
em dia (e o maior bloco votante na ONU). A OIC foi fundada em 1969, sendo composta pelos 57 países que se
auto-intitulam “islâmicos.” Os países que compõem a OIC são: Algéria, Afeganistão, Albânia, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahrain, Brunei, Bangladesh, Benin, Burkina Faso, Cazaquistão, Camarões, Chade, Comores, Costa do Marfim, Djibouti, Emirados Árabes Unidos, Egito, Gabão, Gâmbia, Guiana, Guiné, Guiné-Bissau, Indonésia, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Kuweit, Líbano, Líbia, Maldivas, Mali, Malásia, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, Omã, Palestina, Quirguistão, Quatar, Paquistão, Senegal, Sudan, Síria, Suriname, Serra Leoa, Somália, Tajiquistão, Turquia, Turqueministão, Togo, Tunísia, Uzbequistão, Uganda.
Países Observadores: Bósnia, República Central Africana, Tailândia, Rússia, e o
Chipre Turco (a parte do Chipre ocupada militarmente pela Turquia desde 1974).
(Observação: Índia e Etiópia, dois países com uma significante minoria de população muçulmana, não fazem parte da OIC)
Coletivamente, a OIC representa a Ummah (comunidade global de
todos os muçulmanos), sendo o maior bloco votante nas Nações Unidas.
Objetivos da OIC
Os
objetivos da OIC são diversos. Ao ler-se o seu Estatuto (que começa como se
fosse um capítulo do Alcorão, dizendo “Em nome da Alá, o mais Compassivo, o
mais Misericordioso”) encontra-se uma lista que a princípio parece inofensiva.
Mas, ao se lidar com o Islão é sempre importante lembrar que as palavras têm um
significado diferente. Por exemplo, ao se ler como objetivo o de “preservar e
promover os valores islâmicos de paz, compaixão, tolerância, igualdade, justiça
e dignidade humana,” é preciso compreender como estas palavras são definidas
sob o Islão (ver Dicionário
de Termos Islâmicos). Outro exemplo, quem se opõem a um objetivo como o de
se “promover direitos humanos nos Países Membros”? Mas a frase termina com “de
acordo com os seus sistemas legais e constitucionais.” E como a lei
islâmica (Sharia) é a base da constituição destes países (em níveis
diversos), deve-se entender que qualquer direito humano que contrarie a Sharia,
a Sharia tem precedência por ser parte do sistema legal e constituicional dos
Países Membros (é por isso que nenhum país da OIC condena, por exemplo, o
apedrejamento de adúlteras ou a pena de morte para muçulmanos que deixam o Islão).
Entendeu o truque?
Talvez
os objetivos mais importantes, pelo menos do ponto de vista do impacto sobre os
não-muçulmanos, são os de “defender a universalidade da religião islâmica,” de
“inculcar nas crianças valores islâmicos,” de “assistir minorias muçulmanas”
que residam fora dos Países Membros, e o de “combater a difamação do islão” (o grifo é meu, vamos tratar disso mais tarde).
Para a OIC, a
Sharia é a base de tudo
O
preâmbulo de abertura da Declaração de Cairo repete a injunção corânica que
afirma a supremacia islâmica (Alcorão 3:110):
“Vocês são a melhor nação jamais
trazida para a humanidade ... vocês creem em Alá.” O preâmbulo continua
dizendo:
“Reafirmando o papel civilizatório e histórico da Ummah Islâmica a quem Alá fez a melhor nação ...”
E ainda no preâmbulo
“Acreditando que os direitos fundamentais e as liberdades
universais no Islão são uma parte integral da religião islâmica e que ninguém,
como matéria de princípio, tem o direito de suspendê-los, em todo ou em parte,
ou violar ou ignora-los tendo em vista serem eles comandos divinos, que estão
contidos nos Livros Revelados por Deus, e foram enviados através do último dos
Seus Profetas para completar as mensagens divinas precedentes, deste modo,
fazendo a sua observância um ato de adoração e a sua negligência ou violação um
pecado abominável, e, de acordo, cada pessoa é responsável individualmente – e
a Ummah coletivamente responsável – pela sua salva-guarda.”
Na
conclusão da Declaração do Cairo, os Artigos 24 e 25 mantém que,
Artigo 24: Todos os direitos e liberdades estipulados nesta
Declaração estão sujeitos à Sharia (lei islâmica).
Artigo 25: A Sharia (lei islâmica) é a única fonte de referência para a explicação ou clarificação de
qualquer um dos artigos desta Declaração.
O
texto citado captura a indelével influência da lei islâmica (Sharia). A Declaração
de Cairo invoca a supremacia islâmica baseada em “revelações divinas,” o que
torna sagrado e permanente a noção de desigualdade entre a comunidade de Alá e
os infiéis. Vê-se também a enorme diferença entre a Declaração de Cairo, que
sanciona a gritante desigualdade existente na Sharia, e os documentos de
direitos humanos ocidentais (como os mencionados acima) que não se referem a
nenhuma religião em particular ou a superioridade de um grupo sobre outro,
ressaltando a igualdade absoluta entre todos os seres humanos.
Liberdade de Consciência
e Apostasia [1]
O
conceito básico dos direitos humanos é o de que os seres humanos têm liberdade de consciência, de “falar e de crer,” sem o risco de represália. Este
direito, o da liberdade de consciência, ou pensamento (liberdade de formar a
sua própria opinião), é quem dá embasamento a todos os demais. Veja o que disse
o Juiz Benjamin Cardozo da Suprema Corte dos EUA, em 1937:
“Liberdade de pensamento... é a matriz, a condição indispensável,
de praticamente todas as outras formas de liberdades.”
Este
princípio de liberdade de consciência está contido no Artigo 18 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que torna explícito o direito fundamental que
uma pessoa tem de mudar de religião:
“Toda
a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar
de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a
religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”
A
implicação gravemente negativa do embasamento na lei islâmica da Declaração de
Cairo torna-se mais aparente na sua rejeição à liberdade de consciência, no
Artigo 10, que diz:
“O
Islão é uma religião de natureza pura. É proibido exercer qualquer forma de
compulsão sobre o Homem ou explorar a sua pobreza ou ignorância com o propósito de convertê-lo para outra religião
ou para o ateísmo.”
De
maneira preocupante, os Artigos 19 e 22 reiteram o princípio declarado em
outras partes do documento, que claramente se aplicam à “punição” dos chamados
“apóstatas” do Islão:
“[19d]
Não existirá crime ou punição exceto como previsto na Sharia.”
“[22a]
Todos têm o direito de expressar a sua opinião livremente de um modo que não seja contrário aos princípios da
Sharia.”
“[22b]
Todos terão o direito de advogar o que é correto, e propagar o que é bom, e
avisar sobre o que é errado e mal de acordo
com as normas da Sharia islâmica.”
“[22c]
Informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela pode ser explorada ou
mal-usada de modo que possa violar a santidade e dignidade dos Profetas, minar
os valores morais e éticos, ou desintegrar, corromper ou fazer mal a sociedade
ou enfraquecer a sua fé.”
A
pena de morte como punição para aqueles que deixam a religião islâmica
(apostasia) está firmemente enraizada nos textos fundamentais do Islão – tanto
no Alcorão (em versos tais como 2:217
, 4:89,
e as suas exegesis clássicas por renomados comentaristas tais como Qurtubi,
Baydawi, Ibn Kathir, and Suyuti) e os Hadith (a coleção das palavras e atos do
profeta islâmico Maomé aceitas a acordadas como verídicas), bem como na sagrada
lei islâmica (a Sharia). Por exemplo, Maomé é relatado como tendo dito “Mate
aquele que trocar sua religião,” nas coleções de Hadith de Bukhari e Abu Dawud.
Existe também consenso nas quatro escolas de jurisprudência islâmica Sunita
(Maliki, Hanbali, Hanafi, and Shafi'i), bem como entre os juristas Shiítas, que
os apóstatas do Islão devem ser postos à morte. Averroes (1126–1198), o
renomado filósofo e estudioso das ciências naturais, e que foi também um
importante jurista da Escola Maliki, oferece a seguinte opinião legal sobre a
punição para a apostasia:
“Um apóstata ... é para ser executado por acordo no caso de um homem, por causa das
palavras do Profeta: “Matai os que mudam o seu din [religião]” ... Pedir ao apóstata para se arrepender foi estipulado como um condição ... antes da sua execução.”
O
contemporâneo (ou seja, 1991) manual de Lei Islâmica ", Umdat al-Salik (pp. 595-96), que é endossado pela Universidade Al-Azhar (Cairo), afirma:
“Deixar o Islã é a forma mais odionda de incredulidade (kufr) e o pior .... Quando uma pessoa que tenha atingido a
puberdade e seja sã voluntariamente deixa o islã, ela merece ser morta. Nesse caso, é obrigatório .. . pedir para que ela se arrependa e volte ao islamismo. Se ela fizer isso ela pode ser aceita, mas se ela se recusar, ela deve ser imediatamente morta.”
Esta
legitimidade doutrinal e histórica, a de assassinar apóstatas
do Islã como um comando da Sharia, é confirmada por Heffening em sua resenha acadêmica escrita para a obra de referência a Enciclopédia do Islã:
“Em Fiqh (jurisprudência islâmica), há unanimidade de que o apóstata masculino deve ser condenado à morte ... A mulher, por outro lado, é presa ... até que ela adote o Islã novamente, .. [ou], ela também é condenada à morte.” [Heffening, W. “murtadd.” Enciclopédia do Islã Segunda Edição. Editado por: P. Bearman, Th. Bianquis, C.E. Bosworth, E. van Donzel e W.P. Heinrichs.]
Como
observou o historiador David Littman, escrevendo
no início de 1999, Adama Dieng, na época um proeminente jurista senegalês muçulmano, alertou a comunidade internacional sobre o impacto profundamente
perigoso a Declaração do Cairo. Dieng, falando para a
Comissão Internacional de Juristas e para a parisiense Federação
Internacional dos Direitos Humanos na Comissão de
Direitos Humanos, em fevereiro de
1992, lamentou a Declaração do Cairo, que sob a rubrica da Sharia, deliberadamente restringiu certas liberdades
fundamentais e direitos - mais notadamente, a liberdade de consciência. Ele também
argumentou que a Declaração do
Cairo introduziu “em nome da defesa dos direitos humanos,” uma discriminação inaceitável contra não-muçulmanos e mulheres, enquanto sanciona a legitimidade das práticas abomináveis – punições da Sharia (de castigos corporais, a mutilação, e apedrejamento) – “que atacam a integridade e a dignidade do ser humano.”
Pesquisa de
opinião da agência Pew publicada em agosto
de 2009 refletem, nitidamente, a profundidade e a prevalência do apoio popular entre as massas muçulmanas para essas visões terríveis - sancionada pela sua liderança teo-política-islâmica dentro da OIC – e antitética ao fundamento das liberdades ocidentais. Especificamente, os resultados da pesquisa revelam que entre os muçulmanos paquistaneses, há:
“... apoio amplo para punições severas: 78% em favor para a morte daqueles que deixam o islã [apóstatas]; 80% a favor de chicotadas e cortar as mãos para crimes como furto e roubo, e 83% a favor do apedrejando de adúlteros.”
O renomado
estudioso islâmico, Bernard Lewis
descreveu a gravidade de se deixar a fé islâmica nos seguintes termos terríveis: “A apostasia é um crime, bem como um pecado, e o apóstata está condenado tanto neste mundo como no próximo Seu crime é traição - deserção e traição da comunidade à qual ele pertence, e que ele devia lealdade; sua vida e os bens são confiscados Ele se torna como um membro morto de um corpo e deve ser extirpado.”
“Apostafobia”
O fato é: por causa das nova
formas de comunicação, através de satélite,
internet e tecnologias de telefonia
móvel, os muçulmanos desiludidos estão
rejeitando e deixando o Islão em
números sem precedentes. Este fato tem gerado uma reação por parte
dos “ditadores do Islão”, reação esta chamada de “apostafobia” [3]. Apostafobia é
definida como o receio da perda de autoridade através da perda de adeptos, que se manifesta principalmente como
repressão intransigente e negação das liberdades fundamentais,
por meios violentos e subversivos. Consequentemente,
a apostafobia
dos ditadores do Islã está crescendo.
Um
modo de confrontar a apostaphobia seria, por
exemplo, a ONU defender as convenções internacionais de direitos humanos que protegem o direito fundamental e universal dos indivíduos à liberdade religiosa, e não procurar reinterpretar e alterar esses convênios para proteger as religiões e ditadores religiosos apostofóbicos
a partir da ameaça que representa para
eles a liberdade religiosa.
Como vai ser visto abaixo, isto não acontece. Ao invés disso, o que acontece na
prática é o ataque a estes direitos fundamentais por parte da OIC, usando da
sua maioria dentro do sistema das Nações Unidas.
Estratégia de ação
da OIC para coibir a Liberdade de Expressão e impor o que ela entende como “Difamação”
Desde
1997, a OIC vem pressionando a ONU para adotar o conceito de “difamação da
religião.” O problema é que ao se ler o que a OIC propõe, apenas o Islão é mencionado
como religião, e é a Sharia quem decide o que é difamatório.
Desde o início, a agenda da OIC é a de ter toda a
crítica ao Islã considerada como
difamatória para que ela possa ser
criminalizada.
A Intifada das Caricaturas de Maomé:
O plano
de ação da OIC fica bem caracterizado se olharmos a sequência de fatos que
levaram à chamada Intifada das
Caricaturas de Maomé. Em sequência cronológica:
Setembro 2005: O jornal dinarmaquês Jyllands-Posten publica as caricaturas de
Maomé. NOTA: não há tumultos.
Outubro de 2005: caricaturas de Maomé são
reimpressas no Cairo durante o
Ramadã. NOTA: não há tumultos.
Dezembro 2005: Encontro de Cúpula da OIC em Dakar,
no Senegal. Neste encontro a OIC formula
o seu Plano de 10 Anos, que inclui um item intitulado "Combate
à islamofobia".
Item VII. Combate à islamofobia
1. Enfatizar a responsabilidade
da comunidade internacional, incluindo todos os governos, para garantir o respeito
por todas as religiões e combater a sua difamação.
2. Afirmar a
necessidade de combater a islamofobia, através da criação de um observatório na Secretaria Geral
OIC para monitorar todas as formas de islamofobia, emitir um relatório sobre o assunto anualmente, e assegurar a cooperação com as organizações governamentais e não governamentais (ONGs), a fim de combater
islamofobia.
3. Esforçar-se para que as Nações Unidas adotem
uma resolução internacional para
combater a islamofobia, apelando
a todos os Estados a promulgarem
leis para combate-la, incluindo punições
de dissuasão.
4. Iniciar um
diálogo estruturado e sustentado, a fim de projetar os verdadeiros valores do Islã e capacitar os
países muçulmanos para ajudarem na
guerra contra o extremismo e o
terrorismo.
Assim que o Encontro de Cúpula da OIC terminou, a Liga
Árabe começou a trabalhar. O resultado
foi a Intifada das Caricaturas de Maomé em fevereiro e março
de 2006, que deixou um rastro
de morte e destruição do Levante ao sul da Ásia e África,
com grandes protestos de rua e arruaças em várias grandes
cidades, particularmente em Londres.
Dentro do mesmo espírito, o relator especial, Doudou Diène, diz
que a “difamação” do Islã surge
da “islamofobia infundada”
que se expressa como “o ódio dos muçulmanos”, que por sua vez dá origem ao “extremismo” Sua conclusão: aqueles que “difamam” o Islã devem ser
responsabilizados pelo extremismo islâmico (ou seja, a culpa é das vítimas).
No entanto, de acordo
com Diène, anti-semitismo não é de origem religiosa ou racial, mas política e a culpa é de Israel. Da mesma forma,
segundo ele, a cristianofobia que é evidente na “América
do Sul, África e Ásia” (NOTA: o Oriente Médio não estava em sua lista,
nem existe menção a perseguição dos cristãos em “terras muçulmanas”) é causada pelo proselitismo agressivo e anti-ético dos cristãos evangélicos.
Relatório
do Observatório da Islamofobia
Em março de 2008, a OIC apresentou o seu primeiro Relatório do Observatório da Islamofobia na 11ª
sessão da OIC, em Dakar. O relatório propôs que a visão do mundo do
Islã seja corrigida e que “castigos
de dissuasão” para “difamação” sejam estabelecidos. (NOTA: conforme o item VII, letra (b), do Plano de 10
Anos).
O Relatório do Observatório da islamofobia afirmou que, para existir paz, a
versão correta da história e do Islã (ou seja a versão aprovada pela
OIC) deve ser entendida, promovida
e aceita; claramente qualquer outra coisa é islamofobia “sem fundamento” ou incitamento a “difamação” do Islão, responsável pelos violentos, destrutivos e de retaliatórios (como distinto de imaturo, irracional e criminoso) tumultos e arruaças causadas por muçulmanos no
mundo de hoje. Alega-se ainda que a islamofobia existe em
parte porque não há nenhum instrumento
legal para combatê-la, portanto, um “instrumento vinculativo legal” deve ser criado “para
combater a ameaça da islamofobia”.
Ação
junto a ONU
Em 2008,
o Conselho de Direitos Humanos da ONU (que se tornou notório por ser composto
por países não muito afetos a “direitos humanos” como Líbia e Síria) aprovou moção
que exige que o Relator Especial do Conselho “relate casos em que o abuso do direito de liberdade
de expressão constitui um ato de discriminação
racial ou religiosa.” Ou seja, ao invés de promover direitos humanos, o
Relator Especial deve policiar o que a OIC deseja.
A reação
do International Humanist and Ethical Union em 2008, após a aprovação desta
moção, ilustra bem o que ela significou [2]:
“Houve uma mudança sísmica no equilíbrio
de poder no sistema da ONU. Por
mais de uma década os Estados
islâmicos vem flexionando
seus músculos. Ontem, eles atingiram. Não pode deixar de existir qualquer pretensão de que
o Conselho de Direitos Humanos podem defender os direitos humanos. A liderança moral do
sistema da ONU passou dos Estados
que criaram a ONU, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, comprometidos com os conceitos de igualdade,
liberdade individual e do Estado
de Direito, para os Estados islâmicos,
cuja lealdade é para com uma visão estreita e medieval
definida exclusivamente em termos de
direitos do homem para com
Alá, e aos seus companheiros
de viagem, os Estados que vêem seus
futuros e seus interesses econômicos e políticos como sendo melhor servidos por suas alianças com os Estados islâmicos.”
O ataque da OIC no âmbito da Assembléia Gerald a ONU foi o de aprovar
todos os anos uma Resolução Não-Vinculativa sobre combater a “difamação de
religiões.” Só que o apoio a estas resoluções caiu e, em dezembro de 2011, o
alcance do texto da resolução foi diluído, onde o conceito de “difamação” foi
substituido pelo de “incitamento.” Esta
mudança foi considerada por muitos como uma vitória da liberdade de expressão,
quando na verdade esta mudança foi consistente com a nova estrategia da OIC.
A nova Estratégia da OIC
A OIC lançou a sua nova estratégia na Conferência Mundial das
Nações Unidas contra o Racismo (Durban II) em abril de 2009, com o objetivo de
substituir o conceito de “difamação” pelo de “incitamento,” refletindo o artigo
20.2 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP): “Qualquer
defesa de ódio, nacional, racial ou religioso, que constitua incitamento a
discriminação, hostilidade ou violência, deverá ser proibida por lei. “
A OIC afirmou que a
islamofobia – “uma nova forma de racismo” - deve ser eliminada, a fim de
preservar a paz e evitar um “holocausto” muçulmano (veja como ela joga com as
palavras – no jargão do futebol, a OIC joga para a platéia).
No dia 24 de março de 2011, a Comissão de Direitos Humanos da ONU adotou,
sem voto, a Resolução 16/18: “Combater estereótipos, intolerância, a
estigmatização negativa, a discriminação, a incitação à violência, e a
violência contra pessoas tendo como base religião ou crença.”
A Resolução 16/18, “Combate à intolerância ...”, é ainda mais
perigosa do que as resoluções anteriores que tratam do “combate à difamação da
religião.” Ela não representa um retrocesso da OIC ou um avanço da liberdade.
Pelo contrário, a mudança de foco, da difamação à incitação, não é só apenas
consistente com a estratégia da OIC desde o início de 2009, mas ela representa
um avanço do objectivo primordial do
OIC: a criminalização da crítica do Islã.
O trabalho da OIC junto a países e comunidades de países
O trabalho da OIC não se resume apenas a ONU. A OIC tem feito um grande
trabalho junto à Comunidade Européia (que sente a pressão da sua crescente
comunidade islâmica) bem como junto aos Estados Unidos, que vem implementando
uma política de apaziguamento com o mundo islâmico (iniciado já no governo Bush
e acelerada no governo Obama – ver link específico).
Nos dias 12 e 14 de dezembro de 2011, a OIC se reuniu em Washington, com
o governo dos EUA (administração Obama) para discutir o que se tornou conhecido
como o Processo de Istambul, que trata da aplicação da Resolução 16/18,
aprovada sem votação em 24 de março 2011. A primeira dessas reuniões, lançada
pelo Secretário-Geral da OIC, para implementar a 16/18, foi realizada em
Istambul, em Julho de 2011, e a terceira será realizada em Julho de 2012, e será organizada pela União
Europeia A ironia na reunião com os EUA, e da Resolução em sí, é que a OIC tem
sido ativa na tentativa de limitar a liberdade de expressão sobre a sua
religião, em vez de proteger a liberdade de religião como um todo. Isso tem
sido evidente desde a Declaração do Cairo pela OIC em 1990, que declarou que a
liberdade de expressão deve ser consistente com a lei islâmica Sharia. A
intenção da OIC é a de limitar a liberdade de expressão ao invés de protege-la [4].
Os outros
objetivos da OIC
Outros
objetivos da OIC que merecem um comentário são os seguintes:
(a)
“defender
a universalidade da religião islâmica.”
Se
você conversar com um muçulmano ele irá te dizer que o Islão é a mais perfeita
religião e que Maomé é o “selo” ou o “último dos profetas” (mesmo levando em
consideração os crimes
que Maomé cometeu, todos sancionados por Alá). É claro que várias outras
religiões dizem o mesmo, que as suas revelações são as mais perfeitas, que não
pode haver nada novo, etc. Mas o Islão é a única que definiu como crime o ato
de negar ou contestar este fato! É isso hoje o que acontece nos países de
maioria islâmica, é isso o que já acontece na Europa, e se a OIC conseguir introduzir
na lei internacional que criticar o Islão é um crime, isso vai implicar na
aceitação universal da “versão islâmica dos fatos.” Na prática, vai ser a lei
islâmica sendo posicionada sobre toda e qualquer lei internacional.
(b)
“inculcar
nas crianças valores islâmicos”
O
islamismo é forte na doutrinação de crianças. Se você acha que o cristianismo
se usa disto, fique sabendo que com o Islão é muitas vezes pior. E não é apenas
a doutrinação de crianças muçulmanas, mas também a doutrinação de crianças
infiéis, para que elas sejam expostas a uma versão sanitizada do Islão visando
ou a sua posterior conversão ou que elas, como adultos, aceitem a sua condição
de dhmmis (cidadãos de segunda-classe
sob o Islão) (link para doutrinação e dihmis).
(c)
“assistir
minorias muçulmanas” que residam fora dos Países Membros.
O
mundo hoje assiste a um acelerado processo de islamização provocado por maciça
imigração de muçulmanos e alta demografia praticada por estes grupos (alidado
ao fato do crime de apostasia, mencionado acima). Estes são os fatos que dão
suporte a afirmação de que o Islão é a religião que mais cresce no mundo. O que
acontece é que uma grande proporção dos muçulmanos que migram para outros países
se dedicam ao que eu chamaria de “colonialismo cultural.” Eles se agrupam em
guetos por vontade própria, incomodando os habitants locais nativos até que
eles se mudem. Nestes guetos, eles formam uma comunidade à parte onde a lei
islâmica passa a ser aplicada, ou de forma informal ou mesmo com a aprovação do
governo (como na Inglaterra). A construção de mesquitas, inclusive de
mega-mesquitas, em lugares cuja presença de muçulmanos seja minima ou nenhuma é
parte desta estratégia.
Esta
estratégia é defendida abertamente. Por exemplo, em 2011, o presidente turco
Erdogan disse que os turcos residentes na Alemanha não devem se assimilar (Spiegel).
Em 2008 ela havia dito que “assimilação é um crime contra a humanidade” (Middle East Online).
O que pensam os
muçulmanos
Muçulmanos
querem Sharia (link) por diversos motivos. Os
mais ortodoxos acreditam piamente que ela é a lei de Alá e que ela deve ser
estabelecida em todo o mundo. Os mais culturais, talvez não saibam muito o que
realmente a Sharia é, acreditam que houve uma época que a civilização islâmica
foi importante, e que talvez adotando a Sharia vai facilitar o retorno de um
passado vagamente glorioso. De qualquer modo, a Sharia é intocável. Um
percentual muito pequeno de muçulmanos é contra a Sharia.
Exemplos:
- A
eleição do Hamas, em 2007, cuja plataforma incluiu a implementação da Sharia na
Faixa de Gaza (Haaretz).
- Em
2011, os Egitos votaram maciçamente nos partidos Salafistas e na Irmandade
Muçulmana: ambos advocam abertamente uma introdução total da Sharia no Egito (Guardian).
- Partido
Enahada ganha as eleições na Tunísia promotendo volta a “valores islâmicos” (Telegraph).
- Várias
pesquisas de opinião indicam que a maoria, ou uma minoria significante, dos
muçulmanos desejam Sharia: 40% na Grã-Bretanha (Telegraph);
37% na Irlanda (Humphrys);
maioria na Indonésia apoiam guerra contra não-muçulmanos, morte aos
apóstatas e destruição de igrejas (Free Republic,
Jakarta
Post), e, maioria dos jornalistas apoia o fundamentalismo islâmico (Jakarta
Post); 80% no Paquistão como visto acima (Pew).
- Irmandade
Muçulmana: apenas bêbados, drogados e adúlteros rejeitam a Sharia (Raymond
Ibrahim; Youm7)
Como o Ocidente
(não) reage
Líderes,
politicos, ativistas e feministas nos países do Ocidente (Europa, Canadá e EUA)
têm, em geral, tido uma atitude de acomodação e apaziguamento com respeito a
ação da IOC (e com respeito a islamização como um todo) por diversos motivos,
alguns nobres (porém inocentes) outros nem tão nobres (por exemplo, corrupção).
Este assunto, a (falta de) reação do Ocidente vai ser tratado mais tarde de
modo mais específico.
Alguns
exemplos dos motivos da falta de reação do Ocidente incluem:
- Projeção dos
valores culturais ocidentais ao islamismo: a minha cultura é tão boa; o que os islamistas
dizem ou fazem é produto de um mal-entendido. No fundo eles pensam igual a mim.
- Multiculturalismo,
regido por uma única regra: todas as culturas são iguais (e quem apresentar
alguma evidência que contradiga esta regra é acusado de racismo).
- Anti-Semitismo
(este grupo inclui aqueles que acreditam que os judeus controlam o mundo, e são
simpáticos ao Islão por ele ser contra os judeus, Israel ou os “sionistas.”)
- Anti-cristianismo,
que considera o cristianismo como uma praga na Terra. Ajudar os muçulmanos
significa ajudar a reduzir ou extinguir o cristianismo.
- Anti-capitalismo
(sem se preocupar em saber que o Islão defende uma forma diferente de
capitalismo).
- Anti-EUA (esta
turma, geralmente, é capaz de vender até a mãe se isso ajudar a destruir os
EUA, seja lá o que isso signifique).
- Anti-imperialismo
(sem se preocupar em saber que o Islão foi e é imperialista).
- Anti-colonialismo
(sem se preocupar em saber que o Islão foi e é colonialista).
- Sentimento de
culpa (principalmente na Europa): é preciso reparar o mal causado pelo passado
de potência colonial.
- Jogo
geo-político (existem aqueles politicos que vêm uma aproximação com a OIC como
uma forma de ampliar a influência ou importância do seu país no mundo - como o caso do Brasil que deseja mais votos para a sua eleição no Conselho de Segurança da ONU).
- Corrupção
(existem aqueles que simplesmentem se vendem aos petro-dólares árabes).
Calar
aqueles que criticam o Islão já é um fato corriqueiro na Europa e no Canadá,
onde os governos multam ou levam para os tribunais aqueles que ousam dizer a
verdade (link).
Considerações Finais
O
Brasil tem muitos problemas. Corrupção. Impunidade. Tráfico de drogas. Só para
mencionar-se alguns deles. Porque nós precisamos nos preocupar com a
Organização da Cooperação Islâmica e com a lei islâmica? Porque eles se
preocupam conosco. O objetivo final de Organização da Cooperação Islâmica é o de
que todos os países, incluindo o Brasil, aceitem a narrativa islâmica dos fatos,
independente dela estar certa ou não, e criminalizem tudo e todos que se
manifestarem contráriamente a ela. A OIC age a nível internacional em
instituições nas quais o Brasil faz parte. Qual é a reação do governo do Brasil
com respeito a ação da OIC? O governo do Brasil concorda com ela? Qual seria a
reação do governo do Brasil se a OIC se aproximasse, digamos, do Mercosul, para
ver instituido no âmbito do Cone Sul a criminalização de qualquer crítica ao
Islão, abrindo as portas para a islamização do Brasil e seus vizinhos?
O
maior problema e empecilho de qualquer conciliação entre a civilização islâmica
e todas as demais, no nosso caso particular a civilização ocidental da qual
fazemos parte, é o fato de que elas não
são sociedades paralelas, mas sim sociedades assimétricas. Os padrões
éticos e comportamentais são conflitantes.
Existe
um problema sério que advém do processo de secularização da sociedade. A
secularização em sí não é um mal. O que é mal é que no bojo do processo existe
um esforço de se redefinir um padrão civilizatório, baseado nas cultura greco-romana, judáico-cristã, construido ao longo dos séculos, para algo que
não têm base alguma. A remoção
dos fundamentos cristãos dos
direitos humanos irá provocar o colapso da
civilização ocidental. Isso não
significa que todos nós devemos ser
cristãos, apenas que reconhecemos nossa dívida cultural ao
cristianismo, possuindo um alicerce para a nossa doutrina,
um guia para nossas ações, um ponto de
referência e um sinal de esperança.
O secularismo
que devemos aprovar se opõe a teocracia, a submissão do Estado às hierarquias eclesiásticas, e da interferência de igrejas com decisões democráticas. Ele não se opõe a religião, nem trata o cristianismo como um conto de fadas dos sem intelecto.
Mas o secularismo de hoje é diferente. A cultura secular
da Europa de hoje é fortemente ideológica, é avessa à
crítica, é intolerante das acusações, é resistente a contradição, e é impermeável aos argumentos contrários. É uma cultura anti-religiosa. Ela trata a religião como superstição, como um vestígio de uma era mitológica, como o legado de um tempo remoto da
história humana, como as sobras
de imaturidade intelectual ... A única contribuição do cristianismo que o secularismo está disposto a admitir é o consolo dos tolos - um pouco
como contos de magia, astrologia, contos, ou histórias pitorescas para os
ingênuos [5].
Mas, apesar da Comunidade Européia ser agressiva
com os princípios cristãos, ele tolera
a cultura islâmica fundamentalista. A Europa oferece um diálogo com o Islão, pela mesma razão ela não quer conversar consigo mesmo: a rejeição de
suas próprias raízes. A dura verdade é que
o Ocidente tem medo do Islão,
porque tem medo da religião, e de sua própria religião, antes de
tudo. Precisamos nos lembrar das nossas
origens para resolver a crise moral
da Europa e do Ocidente, e para preservar o
orgulho na nossa civilização e
defendê-la contra ataques. Sem
abraçar este pilar central da nossa
identidade cultural, o Ocidente não tem chance alguma contra
um inimigo que não sofre crise de
identidade, que é
assertivo, que não é prejudicado por culpa
cultural ou vive se questionando,
e que não hesita em afirmar a sua superioridade religiosa.
Referências
Além dos links, as seguintes referências foram usadas
na elaboração deste artigo:
[1] Andrew G.
Bostom, “Apostasy and the Islamic Nations.” American
Thinker, 21/Setembro/2009.
[3] Elizabeth Kendal,
“UNHRC Resolution 16/18 – the OIC, the UN and Apostaphobia.” Religious
Liberty Monitoring, 21/Agosto/2011.
[4] Michael Curtis, “Islam and Free
Speech: OIC vs. Universal Declaration of Human Rights.” Stonegate Institute,
8/Fevereiro/2012.
[5] Marcelo Pera, “Why
We Should Call Ourselves Christians: The Religious Roots of Free Societies.” Arnoldo Mondadori Editore,
2008.